Assessoria Técnica – ASURE

 

Unidade Regional de Ensino – Região Osasco

Assessorias Técnicas – ASURE

Assistente de Diretoria: Helena Regina Moia

Ramal: 2284 – 8105
PEB II : Alda Maria Barros Zanré

Ramal: 2284-8106

 Assistente Técnico: Sheila Seixas Borges

Artigo 134 – Assessorias Técnicas

As Assessorias Técnicas das Unidades Regionais de Ensino, além das previstas no artigo 132 desta Resolução têm as seguintes competências:

  • Coordenar a elaboração do plano de trabalho da Unidade Regional de Ensino em conformidade com a política educacional da Secretaria;
  • Participar:
    • Do planejamento de atividades da rede escolar da área de circunscrição da Unidade Regional de Ensino no atendimento das diretrizes e metas da Secretaria;
    • Dos processos de municipalização do ensino, em apoio à Coordenadoria de Municipalização da Diretoria de Cooperação com Municípios;
  • Apoiar no atendimento e recepção de autoridades públicas, missões e outros visitantes à Unidade Regional de Ensino, orientando-se pelas normas específicas da Secretaria para essa matéria;
  • Receber e atender notificações judiciais para prestar informações em mandado de segurança e demais intimações judiciais encaminhadas à Unidade Regional de Ensino, providenciando seu andamento conforme definido nas normas e demais orientações das unidades centrais da Secretaria.

Parágrafo único: O disposto no inciso IV deste artigo não se aplica ao recebimento de citações e notificações nas ações propostas contra a Fazenda do Estado, competência do Procurador Geral do Estado prevista no artigo 7º, inciso XI, da Lei Complementar nº 1.270, de 25 de agosto de 2015.

Secretaria da Educação do Estado de São Paulo