NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO – NA

 

Núcleo de Apoio Administrativo
Equipe Atribuições
Denise Ferreira de Souza Santos
Diretor I
2284 – 8101
2284 – 8330
Pelo Decreto 64.187 de 17 de Abril de 2019 e Res. SE, de 24/03/2014, o Núcleo de Apoio Administrativo tem as seguintes atribuições:​

I – receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;

II – preparar o expediente;

III – exercer atividades relacionadas a frequência, férias, licenças e afastamentos dos servidores;

IV – prever, requisitar, guardar e distribuir o material de consumo;

V – manter registro do material permanente e comunicar à unidade competente a sua movimentação;

VI – desenvolver outras atividades características de apoio administrativo.

(fonte: Decreto 64.187 de 17 de Abril de 2019)​​

 

Legislação ​O Horário de trabalho dos Servidores está regulamentado pelas seguintes legislações:

a) na Lei 10.261/68 – Art. 117 a 123;

b) Lei 500/74 – Art. 18;

c) Decreto 52.054/07.​​​

Tipos de Falta TRE

Justificada (Art. 262 Dec. 42.850/63 RGS);

Injustificada (Art. 262 Dec. 42.850/63 RGS);

Falta Médica (LC 883/200);

Falta-aula e Falta-dia (para Docentes, Dec. 39.931/95).

Livro Ponto Livro Ponto