Núcleo de Apoio Administrativo | |
Equipe | Atribuições |
Denise Ferreira de Souza Santos
Diretor I
2284 – 8101
2284 – 8330
email: deoscna@educacao.sp.gov.br
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Pelo Decreto 64.187 de 17 de Abril de 2019 e Res. SE, de 24/03/2014, o Núcleo de Apoio Administrativo tem as seguintes atribuições:
I – receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos; II – preparar o expediente; III – exercer atividades relacionadas a frequência, férias, licenças e afastamentos dos servidores; IV – prever, requisitar, guardar e distribuir o material de consumo; V – manter registro do material permanente e comunicar à unidade competente a sua movimentação; VI – desenvolver outras atividades características de apoio administrativo. (fonte: Decreto 64.187 de 17 de Abril de 2019) |
Legislação | O Horário de trabalho dos Servidores está regulamentado pelas seguintes legislações:
a) na Lei 10.261/68 – Art. 117 a 123; b) Lei 500/74 – Art. 18; c) Decreto 52.054/07. |
Tipos de Falta | TRE
Justificada (Art. 262 Dec. 42.850/63 RGS); Injustificada (Art. 262 Dec. 42.850/63 RGS); Falta Médica (LC 883/200); Falta-aula e Falta-dia (para Docentes, Dec. 39.931/95). |
Livro Ponto | Livro Ponto |