Núcleo Pedagógico – NPE

 

Núcleo Pedagógico

Equipe

Atribuições

Tiago La Serra Boneberg
Coordenador de Equipe Curricular
2284 – 8300
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Dayana Ribeiro
PEC de Plataforma Alura
2284 – 8156
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PEC de Acompanhamento
2284-8157
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Melori Pickler dos Santos
PEC de Acompanhamento
2284 – 8144
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Allyson Luiz de Cayres Lino
PEC de Plataforma Me Salva
2284 – 8141
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Tadeu Nunes de Souza
PEC de Acompanhamento
2284 – 8158
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Natália Rosa Sciani
PEC Multiplica
2284 – 8140
.
Alessandro Lima
PEC de Plataforma Matific
2284 – 8142
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Flávia Franco de Oliveira Diltovo
PEC de Plataforma Redação/Leia
2284 – 8155
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Franciane de Oliveira Rocha Teixeira
PEC de Acompanhamento
2284 – 8154
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Luciane Cavaretto
PEC de Plataforma Redação/Leia
2284 – 8143
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Andrea Souza Tomas
PEC de Plataforma EF – Prontos para o Mundo
2284 – 8146
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Késia Lilena Stefanini da Mata
PEC de Pastas e Projetos
2284 – 8130
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Nelson Rodrigues
PEC de Plataforma KHanAcademy
2284 – 8116
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PEC de Acompanhamento
2284 – 8138
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Daniela Lima
PEC de Acompanhamento
2274-8147
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DECRETO Nº 64.187, DE 17 DE ABRIL DE 2019

Artigo 75 – Os Núcleos Pedagógicos, unidades de apoio à gestão do currículo da rede pública estadual de ensino, que atuam preferencialmente por intermédio de oficinas pedagógicas, em articulação com as Equipes de Supervisão de Ensino, têm as seguintes atribuições:
I – implementar ações de apoio pedagógico e educacional que orientem os professores na condução de procedimentos relativos a organização e funcionamento do currículo nas modalidades de ensino;
II – orientar os professores:
a) na implementação do currículo;
b) na utilização de materiais didáticos e paradidáticos;
III – avaliar a execução do currículo e propor os ajustes necessários;
IV – acompanhar e orientar os professores em sala de aula, quando necessário, para garantir a implementação do currículo;
V – implementar e acompanhar programas e projetos educacionais da Secretaria relativos à área de atuação que lhes é própria;
VI – identificar necessidades e propor ações de formação continuada de professores e de professores coordenadores no âmbito da área de atuação que lhes é própria;
VII – participar da implementação de programas de formação continuada, em articulação com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”;
VIII – acompanhar e apoiar reuniões pedagógicas realizadas nas escolas;
IX – promover encontros, oficinas de trabalho, grupos de estudos e outras atividades para divulgar e capacitar professores na utilização de materiais pedagógicos em cada disciplina;
X – participar do processo de elaboração do plano de trabalho da Diretoria de Ensino;
XI – elaborar o plano de trabalho do Núcleo para melhoria da atuação docente e do desempenho dos alunos;
XII – orientar, em articulação com o Departamento de Atendimento Especializado, as atividades de educação especial e inclusão educacional no âmbito da área de atuação que lhes é própria;
XIII – acompanhar o trabalho dos professores em suas disciplinas e as metodologias de ensino utilizadas em sala de aula para avaliar e propor ações de melhoria de desempenho em cada disciplina;
XIV – organizar o acervo de materiais e equipamentos didático-pedagógicos;
XV – articular com o Centro de Gestão Pedagógica, da Coordenadoria Pedagógica, e com as escolas a implantação e supervisão das salas de leitura;
XVI – analisar os resultados de avaliações internas e externas e propor medidas para melhoria dos indicadores da educação básica, no âmbito da área de atuação que lhes é própria.