Seção de Finanças – SEFIN

 

Unidade Regional de Ensino – Osasco

Seção de Finanças – SEFIN

Chefe de Seção: Adriana Alves da Silva
Email: deoscnfi@educacao.sp.gov.br
Ramal: 2284 – 8110
Assistente de Diretoria:  Rogério Leopoldino

Ramal: 2284 – 8323
Assistente Técnico:  Nivalda

Ramal: 

Artigo 147 – Seção de Finanças

  • Executar as competências previstas no artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.
  • Dar baixa de responsabilidade nos sistemas competentes, emitindo documentos de reserva de recursos, liquidação, guias de recolhimento e anulação dos saldos de adiantamentos.
  • Providenciar atendimento às solicitações e aos requerimentos dos órgãos de controle interno e externo.
  • Manter registros para demonstração da execução financeira de contratos e convênios.
  • Zelar pela regularidade dos procedimentos relacionados ao regime de adiantamento, regulamentado pelo Decreto nº 53.980, de 29 de janeiro de 2009, e do uso dos recursos financeiros concedidos para esse fim às escolas.
  • Analisar as prestações de contas de parcerias formalizadas pela Secretaria da Educação, conforme instruções do Tribunal de Contas do Estado, e dos repasses diretos às Associações de Pais e Mestres.
  • Acompanhar os parcelamentos de débitos decorrentes de parcerias e reprovações de prestações de contas.
  • Notificar prefeituras, entidades parceiras e unidades escolares sobre prazos e exigências relacionados às prestações de contas.
  • Enviar os pareceres conclusivos das análises das prestações de contas relativas às parcerias ao Tribunal de Contas.
Secretaria da Educação do Estado de São Paulo