Unidade Regional de Ensino – Osasco
Seção de Finanças – SEFIN
Assistente de Diretoria: Rogério Leopoldino
Ramal: 2284 – 8323
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Assistente Técnico: Nivalda
Ramal:
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Artigo 147 – Seção de Finanças
- Executar as competências previstas no artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.
- Dar baixa de responsabilidade nos sistemas competentes, emitindo documentos de reserva de recursos, liquidação, guias de recolhimento e anulação dos saldos de adiantamentos.
- Providenciar atendimento às solicitações e aos requerimentos dos órgãos de controle interno e externo.
- Manter registros para demonstração da execução financeira de contratos e convênios.
- Zelar pela regularidade dos procedimentos relacionados ao regime de adiantamento, regulamentado pelo Decreto nº 53.980, de 29 de janeiro de 2009, e do uso dos recursos financeiros concedidos para esse fim às escolas.
- Analisar as prestações de contas de parcerias formalizadas pela Secretaria da Educação, conforme instruções do Tribunal de Contas do Estado, e dos repasses diretos às Associações de Pais e Mestres.
- Acompanhar os parcelamentos de débitos decorrentes de parcerias e reprovações de prestações de contas.
- Notificar prefeituras, entidades parceiras e unidades escolares sobre prazos e exigências relacionados às prestações de contas.
- Enviar os pareceres conclusivos das análises das prestações de contas relativas às parcerias ao Tribunal de Contas.