Seção de Fiscalização – SEFISC

 

Unidade Regional de Ensino – Osasco

Seção de Fiscalização – SEFISC

Chefe de Seção: Altamir Rezende Silva
Email: deoscnom@educacao.sp.gov.br
Ramal: 2284 – 8104

Artigo 150 – Seção de Fiscalização

  • Fiscalizar a execução de serviços terceirizados.
  • Inspecionar as obras e os serviços de construção, reforma e manutenção nas escolas.
  • Acompanhar a evolução do consumo de utilidades públicas nas escolas e as ações para sua otimização.
  • Prover e fiscalizar serviços gerais, em especial os de limpeza e copa.
  • Zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais.
  • Propor a especificação de materiais e equipamentos para os serviços gerais e providenciar sua aquisição.
  • Executar atividades relacionadas ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, conforme os artigos 8º e 9º do Decreto 9.543, de 1º de março de 1977.
  • Propor a especificação das contratações de serviços e aquisições de veículos.
  • Controlar o custo e o uso da subfrota e de serviços motorizados.
Secretaria da Educação do Estado de São Paulo