Unidade Regional de Ensino – Osasco
Seção de Fiscalização – SEFISC
Artigo 150 – Seção de Fiscalização
- Fiscalizar a execução de serviços terceirizados.
- Inspecionar as obras e os serviços de construção, reforma e manutenção nas escolas.
- Acompanhar a evolução do consumo de utilidades públicas nas escolas e as ações para sua otimização.
- Prover e fiscalizar serviços gerais, em especial os de limpeza e copa.
- Zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais.
- Propor a especificação de materiais e equipamentos para os serviços gerais e providenciar sua aquisição.
- Executar atividades relacionadas ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, conforme os artigos 8º e 9º do Decreto 9.543, de 1º de março de 1977.
- Propor a especificação das contratações de serviços e aquisições de veículos.
- Controlar o custo e o uso da subfrota e de serviços motorizados.