Serviços de Pessoas – SEPES

Unidade Regional de Ensino – Osasco

Serviços de Pessoas – SEPES

Chefe de Serviço: Rafaela de Lima Santos
Email: deosccrh@educacao.sp.gov.br
Ramal: 2284 – 8132

 

  Executivo Público: Roseli Duarte de Oliveira Santos
  Ramal: 2284 – 8124

Artigo 143 – Serviços de Pessoas

  • Executar as competências previstas no inciso III do artigo 11 e nos artigos 14 e 15 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.
  • Apoiar a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação na execução de programas de desenvolvimento profissional.
  • Implementar programas de qualidade de vida definidos pela Diretoria de Pessoas.
  • Orientar e apoiar as escolas da rede pública estadual nas atividades de administração de pessoal.
  • Acompanhar o processo de atribuição de classes e aulas, efetuando complementações necessárias.
  • Acompanhar o absenteísmo nas unidades escolares, propondo medidas de correção.
  • Controlar as rotinas de administração de pessoal.
  • Solicitar preenchimento de vagas e avaliações médico-periciais nos casos de readaptação ou aposentadoria por invalidez.
  • Acompanhar e controlar os processos de readaptação de servidores.
  • Executar outras atividades relacionadas às suas competências para atender o interesse da Administração Pública quando solicitado pelo responsável da Unidade Regional de Ensino.
Secretaria da Educação do Estado de São Paulo