Unidade Regional de Ensino – Osasco
Serviços de Pessoas – SEPES
Executivo Público: Roseli Duarte de Oliveira Santos
Ramal: 2284 – 8124
Artigo 143 – Serviços de Pessoas
- Executar as competências previstas no inciso III do artigo 11 e nos artigos 14 e 15 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.
- Apoiar a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação na execução de programas de desenvolvimento profissional.
- Implementar programas de qualidade de vida definidos pela Diretoria de Pessoas.
- Orientar e apoiar as escolas da rede pública estadual nas atividades de administração de pessoal.
- Acompanhar o processo de atribuição de classes e aulas, efetuando complementações necessárias.
- Acompanhar o absenteísmo nas unidades escolares, propondo medidas de correção.
- Controlar as rotinas de administração de pessoal.
- Solicitar preenchimento de vagas e avaliações médico-periciais nos casos de readaptação ou aposentadoria por invalidez.
- Acompanhar e controlar os processos de readaptação de servidores.
- Executar outras atividades relacionadas às suas competências para atender o interesse da Administração Pública quando solicitado pelo responsável da Unidade Regional de Ensino.