Unidade Regional de Ensino – Região Osasco
Equipe de Supervisão
Equipe:
Alexandre
2284 – 8311
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Esther
2284 – 8310
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Roseli
2284 – 8313
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Léia
2284 – 8307
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Lígia
2284 – 8127
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Fabiana
2284 – 8118
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Maria de Fátima
2284 – 8122
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Maristela
2284 – 8309
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Ricardo
2284 – 8303
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Rodrigo
2284 – 8306
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Vago
2284 – 8308
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Allyson
2284 – 8305
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Tiago
2284 – 8145
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Carina
2284 – 8312
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Vago
2284 – 8304
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Artigo 135 – Equipe de Supervisão
A Equipe de Supervisão, composta por servidores do Quadro do Magistério, tem as seguintes competências:
- Assessorar, orientar e acompanhar aspectos pedagógicos e de gestão das escolas públicas por meio de visitas técnicas.
- Acompanhar processos educacionais nas diferentes instâncias do sistema educacional.
- Participar de comissões de apuração preliminar e sindicâncias.
- Colaborar na construção do plano de trabalho da unidade regional e em programas de educação continuada.
- Realizar estudos, pareceres e propor ações para o desenvolvimento do sistema de ensino.
- Acompanhar o uso de recursos financeiros e materiais nas escolas.
- Atuar articuladamente com a Equipe de Especialistas em Currículo.
- Elaborar relatórios periódicos sobre o funcionamento das escolas.
- Apresentar metas e projetos da Secretaria às equipes escolares.
- Orientar a implementação do currículo e a organização dos colegiados escolares.
- Avaliar o desempenho das equipes escolares e propor melhorias.
- Participar da análise dos resultados das avaliações institucionais.
- Diagnosticar necessidades de formação continuada.
- Acompanhar ações pedagógicas como ATPC e Conselhos de Classe.
- Assessorar na interpretação de textos legais e verificação de documentação escolar.
- Informar às autoridades superiores sobre condições de funcionamento das escolas.
- Emitir pareceres sobre autorização e funcionamento de escolas particulares e municipais.
- Orientar escolas municipais sem sistema próprio de ensino.
- Representar aos órgãos competentes em caso de irregularidades.