Supervisão | |
Equipe | Atribuições |
Airton
2284 – 8304
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Alexandre
2284 – 8311
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Edna Pastore
2284 – 8312
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Ellis Regina
2284 – 8145
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E. Vinicius
2284 – 8305
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Esther
2284 – 8310
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Roseli
2284 – 8313
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Léia
2284 – 8307
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Lígia
2284 – 8127
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Fabiana
2284 – 8118
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Maria de Fátima
2284 – 8122
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Maria José
2284 – 8308
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Maristela
2284 – 8309
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Ricardo
2284 – 8303
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Rodrigo
2284 – 8306
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Pelo Decreto 64.187 de 17 de Abril de 2019, a Equipe de Supervisão de Ensino tem as seguintes atribuições:
I – exercer, por meio de visita, a supervisão e fiscalização das escolas incluídas no setor de trabalho que for atribuído a cada um, prestando a necessária orientação técnica e providenciando correção de falhas administrativas e pedagógicas, sob pena de responsabilidade, conforme previsto no inciso I do artigo 9º da Lei Complementar nº 744, de 28 de dezembro de 1993; II – assessorar, acompanhar, orientar, avaliar e controlar os processos educacionais implementados nas diferentes instâncias do Sistema; III – assessorar e/ou participar, quando necessário, de comissões de apuração preliminar e/ou de sindicâncias, a fim de apurar possíveis ilícitos administrativos; IV – nas respectivas instâncias regionais: a) participar: 1. do processo coletivo de construção do plano de trabalho da Diretoria de Ensino; 2. da elaboração e do desenvolvimento de programas de educação continuada propostos pela Secretaria para aprimoramento da gestão escolar; b) realizar estudos e pesquisas, dar pareceres e propor ações voltadas para o desenvolvimento do sistema de ensino; c) acompanhar a utilização dos recursos financeiros e materiais para atender às necessidades pedagógicas e aos princípios éticos que norteiam o gerenciamento de verbas públicas; d) atuar articuladamente com o Núcleo Pedagógico: 1. na elaboração de seu plano de trabalho, na orientação e no acompanhamento do desenvolvimento de ações voltadas à melhoria da atuação docente e do desempenho dos alunos, à vista das reais necessidades e possibilidades das escolas; (fonte: Decreto 64.187 de 17 de Abril de 2019) |
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