Atribuições da Diretoria de Ensino – Região Osasco |
Artigo nº 70 do DECRETO Nº 57.141 de 18 de julho de 2011 A Diretoria de Ensino tem, em suas respectivas áreas de circunscrição e em articulação com as unidades centrais da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, as seguintes atribuições: |
I – gerir:
a) o processo de ensino-aprendizagem no cumprimento das políticas, diretrizes e metas da educação; b) as atividades administrativas, financeiras e de recursos humanos, que lhes forem pertinentes; II – monitorar os indicadores de desempenho das escolas para o atendimento das metas da Secretaria; III – supervisionar e acompanhar o funcionamento das escolas, observando: a) o cumprimento de programas e políticas; b) o desenvolvimento do ensino; c) a disponibilidade de material didático e de recursos humanos; IV – subsidiar a elaboração dos regimentos das escolas; V – assistir e acompanhar a direção das escolas, em especial quanto a instalações físicas, equipamentos, mobiliários e serviços de atendimento aos alunos; VI – supervisionar e orientar as escolas com relação às atividades e registros de vida escolar dos alunos, executando o que couber à Diretoria de Ensino; VII – dimensionar as necessidades de atendimento escolar e consolidar a demanda por vagas; VIII – propor e acompanhar: a) a execução do plano de obras da Diretoria de Ensino; b) a prestação de serviços aos alunos; IX – apoiar e acompanhar o processo de municipalização do ensino; X – orientar: a) a aplicação dos sistemas de avaliação do desempenho da educação básica; b) os levantamentos censitários; c) os demais levantamentos de informações e pesquisas; XI – gerenciar serviços de informática aplicados à educação, bem como organizar e manter atualizados portais eletrônicos; XII – implementar, em articulação com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores, programas de educação continuada de docentes e demais servidores da Diretoria de Ensino; XIII – especificar materiais, serviços, equipamentos e demais suprimentos das escolas e da Diretoria de Ensino, em articulação com as unidades centrais da Secretaria, responsáveis; XIV – articular as atividades do Núcleo Pedagógico com as da Equipe de Supervisão de Ensino, para garantir unidade e convergência na orientação às escolas. |