Núcleo Pedagógico |
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Equipe |
Atribuições |
Tiago La Serra Boneberg
Coordenador de Equipe Curricular
2284 – 8300
email: deoscnpe@educacao.sp.gov.br
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Dayana Ribeiro
PEC de Plataforma Alura
2284 – 8156
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Gabriela Palotti PEC de Acompanhamento 2284-8157 . Melori Pickler dos Santos
PEC de Acompanhamento
2284 – 8144
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Allyson Luiz de Cayres Lino
PEC de Plataforma Me Salva
2284 – 8141
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Tadeu Nunes de Souza
PEC de Acompanhamento
2284 – 8158
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Natália Rosa Sciani
PEC Multiplica
2284 – 8140
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Alessandro Lima
PEC de Plataforma Matific
2284 – 8142
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Flávia Franco de Oliveira Diltovo
PEC de Plataforma Redação/Leia
2284 – 8155
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Franciane de Oliveira Rocha Teixeira
PEC de Acompanhamento
2284 – 8154
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Luciane Cavaretto
PEC de Plataforma Redação/Leia
2284 – 8143
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Andrea Souza Tomas
PEC de Plataforma EF – Prontos para o Mundo
2284 – 8146
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Késia Lilena Stefanini da Mata
PEC de Pastas e Projetos
2284 – 8130
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Nelson Rodrigues
PEC de Plataforma KHanAcademy
2284 – 8116
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Eliana Frazão
PEC de Acompanhamento
2284 – 8138
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Daniela Lima
PEC de Acompanhamento
2274-8147 .
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Resolução SEDUC 62, de 14-7-2022 Dispõe sobre as funções de Professor Especialista em Currículo, de Coordenador de Equipe Curricular e dá providências correlatas.
Artigo 7º – Constituem-se atribuições do docente designado para o exercício da função de Professor Especialista em Currículo, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022: I – implementar ações de apoio pedagógico e educacional que orientem os professores na condução de procedimentos relativos à organização e funcionamento do currículo nas modalidades de ensino; II – orientar os Coordenadores de Gestão Pedagógica: a) na implementação do currículo; b) na utilização de materiais didáticos e paradidáticos. III – acompanhar e avaliar a execução do currículo na perspectiva dos princípios e dos fundamentos pedagógicos para o desenvolvimento integral do estudante; IV – acompanhar e orientar os Coordenadores de Gestão Pedagógica que, por sua vez, formem professores em sala de aula, quando necessário, para garantir a implementação do currículo; V – implementar e acompanhar programas e projetos educacionais da Secretaria relativos à área de atuação que lhes é própria; VI – identificar necessidades e propor ações de formação continuada de professores e de Coordenadores de Gestão Pedagógica no âmbito da área de atuação que lhes é própria; VII – participar da implementação de programas de formação continuada, em articulação com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”; VIII – apoiar, com subsídios, as reuniões pedagógicas realizadas nas escolas, conforme tema a ser trabalhado pela equipe docente; IX – promover encontros, oficinas de trabalho, grupos de estudos e outras atividades para divulgar e capacitar professores na utilização de materiais pedagógicos em cada componente curricular, área de conhecimento e interdisciplinaridade; X – participar do processo de elaboração do plano de trabalho da Diretoria de Ensino; XI – elaborar o plano de trabalho do Núcleo para melhoria da aprendizagem das escolas, a partir das necessidades identificadas nas visitas às escolas, na análise de indicadores de resultados das avaliações, nos relatórios dos Coordenadores de Gestão Pedagógicas e diretrizes da SEDUC; XII – orientar, em articulação com o Departamento de Modalidades Educacionais e Atendimento Especializado – DEMOD, as atividades de educação especial e inclusão educacional no âmbito da área de atuação que lhes é própria; XIII – acompanhar o trabalho dos Coordenadores de Gestão Pedagógica, no exercício de suas atribuições, e na orientação das metodologias de ensino utilizadas em sala de aula para avaliar e propor ações de melhoria de desempenho em cada componente; XIV – organizar o acervo de materiais e equipamentos didático-pedagógicos; XV – analisar os resultados de avaliações internas e externas e propor medidas para melhoria dos indicadores da educação básica, no âmbito da área de atuação que lhes é própria; XVI – articular com a Coordenadoria Pedagógica, e com as escolas a implantação dos Projetos da Pasta de recuperação, reforço e aprofundamento; XVII – participar junto com os Supervisores do acompanhamento pedagógico formativo desenvolvido pela equipe da SEDUC; e XIX – outras atividades relacionadas às atribuições do Núcleo Pedagógico, conforme orientação do Coordenador de Equipe Curricular. Resolução SEDUC 62, de 14-7-2022 |