Núcleo Pedagógico – NPE

 

Núcleo Pedagógico

Equipe

Atribuições

Tiago La Serra Boneberg
Coordenador de Equipe Curricular
2284 – 8300
.
Dayana Ribeiro
PEC de Plataforma Alura
2284 – 8156
.
Gabriela Palotti
PEC de Acompanhamento
2284-8157
.
Melori Pickler dos Santos
PEC de Acompanhamento
2284 – 8144
.
Allyson Luiz de Cayres Lino
PEC de Plataforma Me Salva
2284 – 8141
.
Tadeu Nunes de Souza
PEC de Acompanhamento
2284 – 8158
.
Natália Rosa Sciani
PEC Multiplica
2284 – 8140
.
Alessandro Lima
PEC de Plataforma Matific
2284 – 8142
.
Flávia Franco de Oliveira Diltovo
PEC de Plataforma Redação/Leia
2284 – 8155
.
Franciane de Oliveira Rocha Teixeira
PEC de Acompanhamento
2284 – 8154
.
Luciane Cavaretto
PEC de Plataforma Redação/Leia
2284 – 8143
.
Andrea Souza Tomas
PEC de Plataforma EF – Prontos para o Mundo
2284 – 8146
.
Késia Lilena Stefanini da Mata
PEC de Pastas e Projetos
2284 – 8130
.
Nelson Rodrigues
PEC de Plataforma KHanAcademy
2284 – 8116
.
Eliana Frazão
PEC de Acompanhamento
2284 – 8138
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Daniela Lima
PEC de Acompanhamento
2274-8147
.
Ronald Augusto Silva
PEC de Acompanhamento
2284 – 8139
.
Marli Estanislau De Oliveira Parreira
Disciplina: Conviva
2284-8148
.
Rosemary Duque
PEc de Educação Especial
2284-8321
Resolução SEDUC 62, de 14-7-2022 Dispõe sobre as funções de Professor Especialista em Currículo, de Coordenador de Equipe Curricular e dá providências correlatas.

Artigo 7º – Constituem-se atribuições do docente designado para o exercício da função de Professor Especialista em Currículo, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022:

I – implementar ações de apoio pedagógico e educacional que orientem os professores na condução de procedimentos relativos à organização e funcionamento do currículo nas modalidades de ensino;

II – orientar os Coordenadores de Gestão Pedagógica:

a) na implementação do currículo;

b) na utilização de materiais didáticos e paradidáticos.

III – acompanhar e avaliar a execução do currículo na perspectiva dos princípios e dos fundamentos pedagógicos para o desenvolvimento integral do estudante;

IV – acompanhar e orientar os Coordenadores de Gestão Pedagógica que, por sua vez, formem professores em sala de aula, quando necessário, para garantir a implementação do currículo;

V – implementar e acompanhar programas e projetos educacionais da Secretaria relativos à área de atuação que lhes é própria;

VI – identificar necessidades e propor ações de formação continuada de professores e de Coordenadores de Gestão Pedagógica no âmbito da área de atuação que lhes é própria;

VII – participar da implementação de programas de formação continuada, em articulação com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”;

VIII – apoiar, com subsídios, as reuniões pedagógicas realizadas nas escolas, conforme tema a ser trabalhado pela equipe docente;

IX – promover encontros, oficinas de trabalho, grupos de estudos e outras atividades para divulgar e capacitar professores na utilização de materiais pedagógicos em cada componente curricular, área de conhecimento e interdisciplinaridade;

X – participar do processo de elaboração do plano de trabalho da Diretoria de Ensino;

XI – elaborar o plano de trabalho do Núcleo para melhoria da aprendizagem das escolas, a partir das necessidades identificadas nas visitas às escolas, na análise de indicadores de resultados das avaliações, nos relatórios dos Coordenadores de Gestão Pedagógicas e diretrizes da SEDUC;

XII – orientar, em articulação com o Departamento de Modalidades Educacionais e Atendimento Especializado – DEMOD, as atividades de educação especial e inclusão educacional no âmbito da área de atuação que lhes é própria;

XIII – acompanhar o trabalho dos Coordenadores de Gestão Pedagógica, no exercício de suas atribuições, e na orientação das metodologias de ensino utilizadas em sala de aula para avaliar e propor ações de melhoria de desempenho em cada componente;

XIV – organizar o acervo de materiais e equipamentos didático-pedagógicos;

XV – analisar os resultados de avaliações internas e externas e propor medidas para melhoria dos indicadores da educação básica, no âmbito da área de atuação que lhes é própria;

XVI – articular com a Coordenadoria Pedagógica, e com as escolas a implantação dos Projetos da Pasta de recuperação, reforço e aprofundamento;

XVII – participar junto com os Supervisores do acompanhamento pedagógico formativo desenvolvido pela equipe da SEDUC; e

XIX – outras atividades relacionadas às atribuições do Núcleo Pedagógico, conforme orientação do Coordenador de Equipe Curricular.

Resolução SEDUC 62, de 14-7-2022